33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021) - 2021 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
8.572 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
8.572 pessoas responderam.
Direito Empresarial
49ª Questão:
Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funciona uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontra sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do aviamento objetivo da empresa.
Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.
a) Angélica tem direito à renovação da locação como subrogatária da sociedade dissolvida, mas deve informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da ata de encerramento da liquidação, sob pena de decadência.

2.577 marcações (30%)
2.577 marcações (30%)
b) Angélica não tem direito à renovação da locação, pois somente a sociedade dissolvida poderia exercer tal direito, por ter sido a parte contratante, incidindo o princípio da relatividade dos contratos.

876 marcações (10%)
876 marcações (10%)
c) Angélica tem direito à renovação da locação como subrogatária da sociedade dissolvida, mas deve continuar a explorar o mesmo ramo de atividade que a sociedade dissolvida. 

3.955 marcações (46%)

3.955 marcações (46%)
d) Angélica não tem direito à renovação da locação, pois tal direito somente é conferido ao(s) sócio(s) remanescente(s) quando a sociedade sofre resolução por morte de sócio, e não dissolução.

1.164 marcações (14%)
1.164 marcações (14%)

Danilo Borges - segunda-feira, 7 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 51, § 3º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.



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