33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021) - 2021 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

13.356 pessoas responderam.

Direito Administrativo


31ª Questão:

A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade. Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.

a) Não é possível a responsabilização administrativa da sociedade empresária Espertinha por atos de corrupção praticados contra organização pública internacional.

1.011 marcações (8%)
b) A responsabilização administrativa pela CGU não necessita da caracterização do elemento subjetivo na conduta da sociedade empresária Espertinha, pois tal responsabilidade é objetiva.

5.752 marcações (43%)
c) A aplicação de penalidades administrativas pela CGU depende da responsabilização individual de pessoa natural, na figura de sócio ou dirigente da sociedade empresária Espertinha.

1.659 marcações (12%)
d) O processo administrativo instaurado pela CGU poderá resultar na aplicação das penalidades de multa e de dissolução compulsória da sociedade empresária Espertinha.


4.934 marcações (37%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - domingo, 6 de março de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 1º

 

Art. 2º

 

Art. 3º, § 1º

 

Art. 6º, incisos I e II


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.