XXXIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021) - 2021 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.

7.040 pessoas responderam.

Direito Empresarial


48ª Questão:

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda.

Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

a) não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.

445 marcações (6%)
b) poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.

1.645 marcações (23%)
c) poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.

3.849 marcações (55%)
d) não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.


1.101 marcações (16%)

Danilo Borges - segunda-feira, 7 de março de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 13, § 4º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.