XXXIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021) - 2021 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 74% acertaram esta questão.

13.069 pessoas responderam.

Direito Constitucional


17ª Questão:

João, considerado suspeito de ter comercializado drogas ilícitas em festa realizada há duas semanas em badalada praia do Município Delta, após investigação policial, teve localizado seu endereço.

Os policiais, sem perda de tempo, resolvem se dirigir para o referido endereço, e lá chegando, às 22h, mesmo sem permissão, entram na casa de João e realizam uma busca por provas e evidências.

Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a ação policial

a) respeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que a Constituição da República dispensa a necessidade de mandado judicial em situações nas quais esteja em questão a possibilidade de obtenção de provas para investigação criminal em curso.

640 marcações (5%)
b) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, como a Constituição da República não prevê explicitamente qualquer exceção a este direito, o ingresso na casa alheia, contra a vontade do morador, sempre exige ordem judicial.

2.277 marcações (17%)
c) respeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que o sistema jurídico brasileiro considera que a plena fruição desse direito somente pode ser relativizada em situações nas quais o seu exercício venha a conceder proteção a alguma ação criminosa.

444 marcações (3%)
d) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.


9.708 marcações (74%)

Danilo Borges - domingo, 6 de março de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 5º, inciso XI


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.