32º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 13/06/2021) - 2021 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.

15.375 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


76ª Questão:

A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.

Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.

Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.



a) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para ajuizar embargos à execução.


3.082 marcações (20%)
b) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução.


7.853 marcações (51%)
c) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.


790 marcações (5%)
d) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá embargar.




3.650 marcações (24%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


Estou desenvolvendo um método para resolver questões da OAB por raciocínio, sem depender de memorização. Quero testar com algumas pessoas gratuitamente. Se tiver interesse, deixe seu e-mail:




Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2021.