XXXII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 13/06/2021) - 2021 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 56% acertaram esta questão.
10.870 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 56% acertaram esta questão.
10.870 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
56ª Questão:
Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.
Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão.
Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.
a) O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
6.035 marcações (56%)
6.035 marcações (56%)
b) O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
1.348 marcações (12%)
1.348 marcações (12%)
c) O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
1.084 marcações (10%)
1.084 marcações (10%)
d) O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.
2.403 marcações (22%)
2.403 marcações (22%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2021.