a) jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;

53 marcações (9%) b) jurisdicional, e haverá um Conselho Tutelar vinculado a cada Juizado da Infância e da Juventude, composto de 3 (três) membros, preferencialmente servidores públicos, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

43 marcações (7%) c) jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pelo Juizado da Infância e da Juventude para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;

48 marcações (8%) d) não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Executivo Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

147 marcações (25%) e) não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.


299 marcações (51%)