Juiz Substituto TJ-MS - (Prova aplicada em 08/02/2020 - Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
336 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
336 pessoas responderam.
Direito Eleitoral
66ª Questão:
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatos para disputa de mandato eletivo,
a) o partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. 

142 marcações (42%)


142 marcações (42%)
b) há formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e seu partido ou coligação, na ação de impugnação de registro de candidatura.

45 marcações (13%)

45 marcações (13%)
c) compete à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

30 marcações (9%)

30 marcações (9%)
d) o juiz eleitoral não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, mesmo que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

38 marcações (11%)

38 marcações (11%)
e) a Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

81 marcações (24%)

81 marcações (24%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.