a) poderá declarar a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, se qualquer das partes o requerer no prazo de 5 (cinco) dias.

84 marcações (13%) b) poderá, sem modificar a descrição contida na denúncia ou queixa, atribuir ao fato definição jurídica diversa e, havendo possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, procederá de acordo com o disposto na lei, ainda que, por força do crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

115 marcações (18%) c) poderá proferir sentença condenatória, ainda que requerida a absolvição pela acusação, independentemente da natureza da ação.

128 marcações (20%) d) não fica adstrito aos termos do aditamento, se procedido após encerrada a instrução probatória em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.

60 marcações (10%) e) poderá reconhecer circunstância agravante não alegada pela acusação, segundo previsto na legislação processual penal.


240 marcações (38%)