Juiz Substituto TJ-MS - (Prova aplicada em 08/02/2020 - Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
441 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
441 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
40ª Questão:
Maria, não desejando ficar com seu filho João, que não tem pai registral, entrega-o a um casal de amigos, Marta e Vicente, os quais desejam adotá-lo. Segundo previsão expressa de lei,
a) Maria, Marta e Vicente, estando de acordo, poderão requerer ao Cartório de Registro Civil o reconhecimento de Marta e Vicente como pais socioafetivos de João, com prejuízo da filiação registral originária.

24 marcações (5%)

24 marcações (5%)
b) Marta e Vicente não poderão adotar João, exceto se já tiverem sido previamente habilitados a adotar e incluídos no cadastro de adoção.

111 marcações (25%)

111 marcações (25%)
c) Maria pode perder, por decisão judicial, o poder familiar sobre o filho por tê-lo entregue de forma irregular a terceiros para fins de adoção. 

190 marcações (43%)


190 marcações (43%)
d) Marta e Vicente, ainda que não habilitados, têm prioridade para a adoção da criança porque foram indicados pela própria genitora de João como adotantes de sua preferência.

101 marcações (23%)

101 marcações (23%)
e) sendo do interesse de João, sua adoção pode ser concedida a Marta e Vicente, os quais sujeitam-se, em tese, às penas do crime de burla de cadastro adotivo.

15 marcações (3%)

15 marcações (3%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.