a) O procurador-geral eleitoral integra o MPF e exerce encargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais em caso de matéria referente a eleição de presidente, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito.

19 marcações (8%) b) Procurador regional eleitoral integra Ministério Público estadual e exerce encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições estaduais, municipais e distritais.

34 marcações (15%) c) O procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais integram, respectivamente, o MPF e Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições federais, estaduais, distritais e municipais.

66 marcações (29%) d) Promotores eleitorais integram os Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições municipais.


85 marcações (38%) e) Todos os membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais podem atuar livremente como promotores eleitorais, em quaisquer órgãos da justiça eleitoral, em caso de matérias referentes a eleições em geral, proporcionais ou majoritárias, em qualquer parte do território nacional.

22 marcações (10%)