a) Segundo a teoria da perda de uma chance, fica obrigado a indenizar aquele que obsta a probabilidade real de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo, desde que a perda da oportunidade de ganho ou de evitar um prejuízo sob o aspecto do dano material seja séria e real, devendo haver prova do nexo causal entre o ato do ofensor e a perda de uma chance. Seu fundamento legal encontra-se no artigo 402 do Código Civil.

46 marcações (20%) b) Caracterizada a perda de uma chance, a compensação devida à vítima deverá corresponder à integralidade do lucro perdido ou do prejuízo sofrido.


77 marcações (34%) c) Configura-se a perda de uma chance no caso em que ficar comprovado que o trabalhador teve perda auditiva em razão das atividades exercidas na empresa e que, ao ser contratado por outra empregadora, a admissão foi cancelada, vez que o obreiro foi considerado inapto para a função no exame médico admissional.

53 marcações (24%) d) Sofre dano existencial o trabalhador que tem perda auditiva em razão das atividades exercidas na empresa e, por esse motivo, é obrigado a deixar o grupo musical em que tocava com seus amigos nos momentos de lazer.

49 marcações (22%)