31º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020) - 2020 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.

30.832 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


70ª Questão:

Gervásia é empregada na Lanchonete Pará desde fevereiro de 2018, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês.

Acerca da cláusula compromissória de arbitragem que o empregador pretende inserir no contrato da empregada, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

a) A inserção não é possível, porque, no Direito do Trabalho, não cabe arbitragem em lides individuais.

4.304 marcações (14%)
b) A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.

14.347 marcações (47%)
c) Não há mais óbice à inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, inclusive no de Gervásia.

5.583 marcações (18%)
d) A cláusula de arbitragem pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, sendo admitida de forma expressa ou tácita.

6.598 marcações (21%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.