XXXI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020) - 2020 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
28.512 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
28.512 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
70ª Questão:
Gervásia é empregada na Lanchonete Pará desde fevereiro de 2018, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês.
Acerca da cláusula compromissória de arbitragem que o empregador pretende inserir no contrato da empregada, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
a) A inserção não é possível, porque, no Direito do Trabalho, não cabe arbitragem em lides individuais.
4.016 marcações (14%)
4.016 marcações (14%)
b) A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.
13.281 marcações (47%)
13.281 marcações (47%)
c) Não há mais óbice à inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, inclusive no de Gervásia.
5.166 marcações (18%)
5.166 marcações (18%)
d) A cláusula de arbitragem pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, sendo admitida de forma expressa ou tácita.
6.049 marcações (21%)
6.049 marcações (21%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.