XXX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/10/2019) - 2019 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.

19.263 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


65ª Questão:

Rogério foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado por fatos que teriam ocorrido em 2017. Após regular citação e apresentação de resposta à acusação, Rogério decide não comparecer aos atos do processo, apesar de regularmente intimado, razão pela qual foi decretada sua revelia.

Em audiência realizada na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sem a presença de Rogério, mas tão só de sua defesa técnica, foi proferida decisão de pronúncia. Rogério mudou-se e não informou ao juízo o novo endereço, não sendo localizado para ser pessoalmente intimado dessa decisão, ocorrendo, então, a intimação por edital. Posteriormente, a ação penal teve regular prosseguimento, sem a participação do acusado, sendo designada data para realização da sessão plenária.

Ao tomar conhecimento desse fato por terceiros, Rogério procura seu advogado para esclarecimentos, informando não ter interesse em comparecer à sessão plenária. Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Rogério deverá esclarecer que

a) o processo e o curso do prazo prescricional, diante da intimação por edital, deveriam ficar suspensos.

2.199 marcações (11%)
b) a intimação da decisão de pronúncia por edital não é admitida pelo Código de Processo Penal.

1.716 marcações (9%)
c) o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá ocorrer mesmo sem a presença do réu.

9.516 marcações (49%)
d) a revelia gerou presunção de veracidade dos fatos e a intimação foi válida, mas a presença do réu é indispensável para a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri.

5.832 marcações (30%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2019.