29º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019) - 2019 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
21.181 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
21.181 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
57ª Questão:
Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.
Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.
Posto isso, a decisão está
a) correta, pois, ainda que o autor tenha razão, o devido processo legal impõe que seu direito seja reconhecido apenas na sentença, exceto na hipótese de urgência, o que não é o caso.

4.924 marcações (23%)

4.924 marcações (23%)
b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida. 

10.982 marcações (52%)


10.982 marcações (52%)
c) correta, pois a liminar só poderia ser deferida se, em vez de tese firmada em sede de recurso repetitivo, houvesse súmula vinculante favorável ao pleito do autor.

2.576 marcações (12%)

2.576 marcações (12%)
d) incorreta, pois a tutela de evidência sempre pode ser concedida liminarmente.

2.699 marcações (13%)

2.699 marcações (13%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.