XXVIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/03/2019) - 2019 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.

21.519 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


56ª Questão:

O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado.

Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial.

Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia.

Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve adiantar o pagamento.

2.708 marcações (13%)
b) O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.

11.631 marcações (54%)
c) A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.

5.133 marcações (24%)
d) A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do montante.

2.047 marcações (10%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2019.