26º Exame de Ordem Unificado (OAB XXVI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 05/08/2018) - 2018 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 79% acertaram esta questão.
31.754 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Direito Administrativo
32ª Questão:
Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar. Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) A invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração ao cargo anterior, considerando que está ocupado por Alfredo.

1.454 marcações (5%)

1.454 marcações (5%)
b) Maria, em razão de ter adquirido a estabilidade, independentemente da existência e necessidade do cargo que ocupava, deverá ser posta em disponibilidade.

3.234 marcações (10%)

3.234 marcações (10%)
c) Maria deverá ser readaptada em cargo superior ao que ocupava anteriormente, diante da ilicitude de seu ato demissional.

2.070 marcações (7%)

2.070 marcações (7%)
d) Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.


24.996 marcações (79%)


24.996 marcações (79%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2018.