XXVI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 05/08/2018) - 2018 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 67% acertaram esta questão.
34.507 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 67% acertaram esta questão.
34.507 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
70ª Questão:
Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge.
Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de liberalidade.
4.107 marcações (12%)
4.107 marcações (12%)
b) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a produtos de terceiros.
3.408 marcações (10%)
3.408 marcações (10%)
c) Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.
23.140 marcações (67%)
23.140 marcações (67%)
d) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já é remunerado pelo banco.
3.852 marcações (11%)
3.852 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2018.