25º Exame de Ordem Unificado (OAB XXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 08/04/2018) - 2018 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
54.081 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
54.081 pessoas responderam.
Direito Constitucional
13ª Questão:
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
a) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.

22.369 marcações (41%)

22.369 marcações (41%)
b) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional. 

18.209 marcações (34%)


18.209 marcações (34%)
c) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.

8.757 marcações (16%)

8.757 marcações (16%)
d) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

4.746 marcações (9%)

4.746 marcações (9%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2018.