25º Exame de Ordem Unificado (OAB XXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 08/04/2018) - 2018 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
61.189 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
61.189 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
8ª Questão:
Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração, e Carlos foi notificado em 15 de novembro do mesmo ano. Em 20 de fevereiro de 2015, o processo ficou pendente de julgamento, que só veio a ocorrer em 1º de março de 2018.
De acordo com o Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos
a) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar.

16.856 marcações (28%)

16.856 marcações (28%)
b) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos.

4.716 marcações (8%)

4.716 marcações (8%)
c) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento. 

23.711 marcações (39%)


23.711 marcações (39%)
d) não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento.

15.906 marcações (26%)

15.906 marcações (26%)

Danilo Borges - quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Fundamentação legal:
Art. 43, caput e § 1º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2018.