24º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2017) - 2017 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
34.602 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
34.602 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
72ª Questão:
Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista.
Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.
a) O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.

10.466 marcações (30%)

10.466 marcações (30%)
b) O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.

4.219 marcações (12%)

4.219 marcações (12%)
c) O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.

4.168 marcações (12%)

4.168 marcações (12%)
d) O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.


15.749 marcações (46%)


15.749 marcações (46%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2017.