a) originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.

180 marcações (17%) b) à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

79 marcações (8%) c) ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.

133 marcações (13%) d) aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


439 marcações (42%) e) ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.

218 marcações (21%)