Prova Concurso Público - TRT/BR - Juiz do Trabalho Substituto - Outubro/2017 - FCC
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
969 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
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Direito Coletivo do Trabalho
20ª Questão:
A Constituição Federal estabelece no art. 8o, V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Sobre o sistema sindical brasileiro, com base na CLT e no entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
a) A disposição de cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência na contratação de mão de obra do trabalhador sindicalizado sobre os demais trabalhadores viola a liberdade sindical. 

400 marcações (41%)


400 marcações (41%)
b) Constitui conduta violadora da liberdade sindical de filiação a negativa do sindicato no sentido de não associar trabalhador empregado que não pertença à categoria profissional agregada ou ao âmbito territorial sobre o qual ela se organizou.

117 marcações (12%)

117 marcações (12%)
c) É condição substancial para que a sindicalização de trabalhador se mantenha permanente a vinculação do sindicalizado à categoria profissional que a entidade representa, razão pela qual se o trabalhador sindicalizado se aposentar, não terá mais direito a votar, nem ser votado nas organizações sindicais.

102 marcações (11%)

102 marcações (11%)
d) Os sindicatos, com base na autonomia privada, poderão criar livremente suas regras estatutárias de filiação e recusa de associados ao ingresso na entidade sindical, pois a liberdade sindical coletiva de cunho regulamentar prevalece indistintamente sobre as normas jurídicas internas preexistentes no ordenamento jurídico brasileiro.

153 marcações (16%)

153 marcações (16%)
e) Diante da liberdade sindical individual, a decisão do sindicato de não admissão de associado ou de expulsão daquele que pertencia ao seu quadro associativo estará sujeita a recurso para o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual avaliará o motivo que levou o trabalhador a ser considerado indesejado pela entidade sindical.

197 marcações (20%)

197 marcações (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2017.