Prova Concurso Público - TRT/BR - Juiz do Trabalho Substituto - Outubro/2017 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.

644 pessoas responderam.

Direito Constitucional


56ª Questão:

O art. 114 da Constituição Federal define a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam as matérias a seguir arroladas, conforme jurisprudência do STF, EXCETO

a) ações relacionadas à abusividade do movimento paredista de servidor público, pouco importando a sujeição ao regime jurídico celetista ou estatutário.

323 marcações (50%)
b) controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado e integrantes da Administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo, inclusive, a fase pré-contratual.

65 marcações (10%)
c) controvérsias relativas ao depósito do FGTS ajuizadas contra órgãos da Administração pública por empregado que ingressou no serviço público antes da Constituição Federal de 1988, sem prestar concurso público.

93 marcações (14%)
d) controvérsias sobre a percepção de vantagens trabalhistas no período anterior à transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.

46 marcações (7%)
e) ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ajuizadas pelos sucessores do trabalhador contra o antigo empregador do de cujus.


117 marcações (18%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2017.