Prova Concurso Público - TRT/BR - Juiz do Trabalho Substituto - Outubro/2017 - FCC
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
335 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
335 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
41ª Questão:
No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
a) o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.
24 marcações (7%)
24 marcações (7%)
b) o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
20 marcações (6%)
20 marcações (6%)
c) a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.
79 marcações (24%)
79 marcações (24%)
d) o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
176 marcações (53%)
176 marcações (53%)
e) o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.
36 marcações (11%)
36 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2017.