23º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/07/2017) - 2017 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.

35.978 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


74ª Questão:

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS.

Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.

Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

a) A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.

14.657 marcações (41%)
b) A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.

8.389 marcações (23%)
c) No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.

9.058 marcações (25%)
d) A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.

3.874 marcações (11%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2017.