23º Exame de Ordem Unificado (OAB XXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/07/2017) - 2017 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 73% acertaram esta questão.
72.582 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 73% acertaram esta questão.
72.582 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
5ª Questão:
Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
a) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

53.265 marcações (73%)


53.265 marcações (73%)
b) Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral.

6.389 marcações (9%)

6.389 marcações (9%)
c) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.

7.122 marcações (10%)

7.122 marcações (10%)
d) Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘EIRELI’.

5.806 marcações (8%)

5.806 marcações (8%)

Danilo Borges - sábado, 16 de janeiro de 2021
Fundamentação legal:
Art. 15, § 1º
Art. 16, § 4º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2017.