a) A ação é improcedente, pois, embora dispensados o justo título e a boa-fé, e tendo a posse sido contínua e pacífica, não foi preenchido o pressuposto temporal de 15 (quinze) anos.

490 marcações (12%) b) A ação é improcedente, pois, embora a posse tenha sido exercida com
animus domini, de forma contínua e pacífica, faltou o preenchimento do requisito temporal de 10 (dez) anos, em razão da existência de causa impeditiva atinente à ausência de Fábio do país, o que impediu a contagem do prazo da prescrição aquisitiva entre 2005 e 2008.


1.517 marcações (37%) c) A ação é procedente, pois foram preenchidos todos os requisitos legais da usucapião especial urbana: posse com
animus domini, por 5 (cinco) anos, já que Nelson estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, sem interrupção e oposição, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

896 marcações (22%) d) A ação é procedente, pois foram preenchidos todos os requisitos legais da usucapião extraordinária: posse com
animus domini por 10 (dez) anos, já que Nelson estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, sem interrupção ou oposição.

1.155 marcações (28%)