22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017) - 2017 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
33.013 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
33.013 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
77ª Questão:
Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo.
Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.
a) O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.

13.332 marcações (40%)

13.332 marcações (40%)
b) O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.

2.248 marcações (7%)

2.248 marcações (7%)
c) O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora. 

15.955 marcações (48%)


15.955 marcações (48%)
d) A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.

1.478 marcações (4%)

1.478 marcações (4%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.