22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017) - 2017 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
29.813 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
29.813 pessoas responderam.
Direito Empresarial
50ª Questão:
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama.
Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
a) Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.

1.880 marcações (6%)

1.880 marcações (6%)
b) Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.

13.264 marcações (44%)

13.264 marcações (44%)
c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado. 

12.106 marcações (41%)


12.106 marcações (41%)
d) Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

2.563 marcações (9%)

2.563 marcações (9%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.