22º Exame de Ordem Unificado (OAB XXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017) - 2017 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 56% acertaram esta questão.
41.983 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 56% acertaram esta questão.
41.983 pessoas responderam.
Direito Administrativo
33ª Questão:
O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos.
O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos.
Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.
a) A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico. 

23.397 marcações (56%)

23.397 marcações (56%)
b) A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.

5.729 marcações (14%)
5.729 marcações (14%)
c) A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

7.320 marcações (17%)
7.320 marcações (17%)
d) A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.

5.537 marcações (13%)
5.537 marcações (13%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.



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