Prova Concurso Público - TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Junho/2016 - Consulplan
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
817 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
817 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
49ª Questão:
Em se tratando da gratuidade de justiça, assinale a afirmação INCORRETA, de acordo com o CPC/2015.
a) Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido de gratuidade judiciária não poderá ser formulado por petição simples nos autos do próprio processo. 

452 marcações (55%)


452 marcações (55%)
b) O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

102 marcações (12%)

102 marcações (12%)
c) Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; todavia, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

98 marcações (12%)

98 marcações (12%)
d) O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

165 marcações (20%)

165 marcações (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2016.