a) Admite-se a exigência de aprovação em exame físico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, de sorte que a prova de aptidão física pode consistir em etapa eliminatória do concurso, representando condição para a matrícula do candidato no curso de formação profissional.


604 marcações (70%) b) À vista das prementes necessidades de redução da máquina administrativa e de reorganização das finanças públicas, à Administração Pública é lícito providenciar o recrutamento de servidores por meio de contratação precária para exercer as funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação, porquanto a contratação temporária não equivale ao reconhecimento da existência de vaga em aberto.

83 marcações (10%) c) A homologação final do concurso implica perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame.

40 marcações (5%) d) A mera desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto não rende ensejo à nomeação de candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital.

130 marcações (15%)