a) Em interceptação telefônica deferida em primeiro grau de jurisdição, a captação fortuita de diálogos mantidos por autoridade com prerrogativa de foro impõe, por si só, a remessa imediata dos autos ao Tribunal competente para processar e julgar a referida autoridade.

102 marcações (17%) b) É ilícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último.

77 marcações (13%) c) Não se admite, segundo a jurisprudência do STF, em hipótese alguma a interceptação telefônica fundada em notícia anônima, mesmo que precedida de diligências preliminares.

69 marcações (11%) d) A referida lei, ao assentar que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça, não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra de sigilo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.


367 marcações (60%)