a) Quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente querer realizar apenas um crime e obter um único resultado danoso, fala-se em concurso formal perfeito.


306 marcações (25%) b) Quando o agente mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso formal impróprio, adotando-se o sistema da exasperação.

170 marcações (14%) c) Ocorre o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, devendo os subsequentes, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, ser havidos como continuação do primeiro, tendo o nosso CP adotado a teoria objetivo subjetiva no que tange à sua caracterização.

559 marcações (46%) d) O concurso material benéfico, que determina a aplicação do cúmulo material caso a aplicação da exasperação seja mais gravosa ao condenado, só tem aplicação na hipótese do concurso formal.

191 marcações (16%)