Prova Concurso Público - MPE/GO - Promotor de Justiça - Junho/2016 - MPE

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.

1.080 pessoas responderam.

Direito Penal e Direito Processual Penal


35ª Questão:

“Fenício” foi denunciado pela prática de furto simples e o Juiz rejeitou de plano a peça inaugural da persecutio criminis, entendendo, in casu, que se aplica o princípio da insignificância. Houve interposição de recurso pelo Ministério Público. O Juiz de primeiro grau nomeou defensor dativo ao recorrido para contrarrazoar o recurso. O réu não foi citado da ação penal interposta, devido ao fato de ter sido a Denúncia rejeitada. Diante do texto e do que dispõe o entendimento sumulado pelo STF:



a) Mesmo não tendo sido o réu intimado pessoalmente para oferecer Contrarrazões, havendo nomeação de advogado dativo que ofereça a peça apropriada, refutando os termos do recurso do Ministério Publico, não há prejuízo ao recorrido e, portanto, não há nulidade absoluta ou relativa.

196 marcações (18%)
b) A nulidade existe, mas é relativa, somente se configurando se houver desídia do defensor dativo, se mostrando ineficiente na defesa do recorrido.

99 marcações (9%)
c) Constitui nulidade a falta de intimação do Denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

501 marcações (46%)
d) Constitui nulidade a falta de citação do Denunciado para apresentar defesa à Denúncia ofertada. Restará suprida tal nulidade com a nomeação de defensor dativo se a atuação do causídico no feito for sem desídia. Caso contrário, havendo desídia do defensor, a nulidade será absoluta e não relativa.


284 marcações (26%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2016.