a) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132 do Código Penal Militar.


206 marcações (29%) b) o crime de deserção estará prescrito.

152 marcações (21%) c) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do processo o autor atingir o limite etário previsto nesse dispositivo, independetemente do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar.

125 marcações (17%) d) independentemente da data de instauração do respectivo processo, e do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento atingir a idade de 45 anos.

130 marcações (18%) e) independentemente da data de instauração do respectivo processo, o crime de deserção estará prescrito somente quando o Sargento atingir a idade de 60 anos.

103 marcações (14%)