20º Exame de Ordem Unificado (OAB XX) - Reaplicação Salvador/BA - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 14/08/2016) - 2016 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
26.898 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
26.898 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
69ª Questão:
Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas apresentou versão repleta de contradições, inovando ao afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia, mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação.
Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar que
a) as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas. 

12.343 marcações (46%)


12.343 marcações (46%)
b) o Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa.

6.972 marcações (26%)

6.972 marcações (26%)
c) as testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade.

1.653 marcações (6%)

1.653 marcações (6%)
d) o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.

5.930 marcações (22%)

5.930 marcações (22%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2016.