a) Durante o prazo de 8 (oito) anos, a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.


53 marcações (28%) b) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Defensoria Pública, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º da Constituição Federal.

40 marcações (21%) c) Compete privativamente à União legislar sobre a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes.

48 marcações (25%) d) A iniciativa privativa do Presidente da República, para propor leis, autoriza a utilização de medida provisória, que disponha sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

16 marcações (8%) e) O número de Defensores Públicos na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores e à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública.

34 marcações (18%)