a) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a atribuição de formular recomendações aos governos dos Estados signatários da Convenção.


111 marcações (35%) b) Qualquer pessoa, grupo de pessoas, entidade não governamental legalmente reconhecida por um Estado membro pode apresentar queixa ou denúncia diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

67 marcações (21%) c) O acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos é possível apenas após o esgotamento dos recursos judiciais internos de um Estado membro para consecução dos dispositivos no Pacto.

54 marcações (17%) d) O autor de uma petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, na forma da Convenção, figurará em todo o procedimento, prévio e judicial, tal qual um assistente litisconsorcial.

23 marcações (7%) e) Conforme as disposições do Pacto, as recomendações em relatório preliminar e definitivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em resposta à denúncia obrigam os Estados membros.

59 marcações (19%)