a) As normas dos tratados de direitos humanos recepcionados pela Constituição de 1988 são materialmente constitucionais e servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor à força normativa da Constituição.


493 marcações (53%) b) O Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre a constitucionalidade de tratado internacional, pode declarar a inconstitucionalidade de direitos e garantias contidos em tratados sobre direitos humanos.

150 marcações (16%) c) A integração de tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao bloco de constitucionalidade é problemática, pois promove alterações no texto da Constituição de 1988, de forma distinta do rito legislativo previsto para as emendas constitucionais.

77 marcações (8%) d) Os tratados internacionais sobre direitos humanos, em consonância com a Constituição de 1988, passam a ter eficácia no direito interno, mesmo antes de aprovados pelo Congresso Nacional, bastando que estejam em vigor no plano externo.

134 marcações (14%) e) Os tratados internacionais de direitos humanos que integram o bloco de constitucionalidade, quando aprovados por maioria relativa de votos no Congresso Nacional, podem ser revogados por lei ordinária superveniente.

81 marcações (9%)