Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
358 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
358 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
86ª Questão:
Quanto ao reexame necessário assinale a alternativa INCORRETA:
a) O Presidente do Tribunal ad quem deve, ex officio, avocar os autos para reexame, caso o Juiz de primeiro grau não faça a remessa necessária.
46 marcações (13%)
46 marcações (13%)
b) A condenação da Fazenda Pública pode ser agravada em caso de apelação da parte contrária, mas não na hipótese apenas de reexame necessário.
48 marcações (13%)
48 marcações (13%)
c) O relator pode, monocraticamente, decidir o reexame necessário, observado o disposto no art. 557 do CPC.
43 marcações (12%)
43 marcações (12%)
d) Sendo a sentença contra a Fazenda Pública ilíquida, o reexame necessário é dispensável para sua validade.
142 marcações (40%)
142 marcações (40%)
e) Julgados procedentes os embargos à execução fiscal federal, o reexame necessário será dispensado se a dívida cobrada for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
79 marcações (22%)
79 marcações (22%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.