Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT

Questão Difícil
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Direito Processual do Trabalho


49ª Questão:

Considerando as súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:



a) A parte recorrente não tem o ônus de provar a ocorrência de feriado forense que prorrogue o prazo recursal, podendo ser verificado pelo juiz ou reconsiderada a decisão denegatória mediante apresentação de prova superveniente pela parte interessada.

249 marcações (48%)
b) É da reclamada o ônus de provar a efetiva jornada de trabalho se apresentados cartões de ponto com anotações uniformes.

35 marcações (7%)
c) Há súmula que dispõe sobre a reintegração ao emprego do empregado portador de doença grave, como AIDS, por exemplo, que atribui o ônus da prova da dispensa lícita, assim a desvinculada da questão da doença, ao empregador.

34 marcações (7%)
d) Em pedido de equiparação salarial não há disposição sumular a respeito do ônus da prova de fatos que impeçam o reconhecimento do direito equiparatório.

140 marcações (27%)
e) É do empregador o ônus de provar o término do contrato de trabalho, mesmo quando negada a prestação de serviço e o despedimento.


60 marcações (12%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.