Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.

462 pessoas responderam.

Direito Individual do Trabalho


9ª Questão:

Analise as assertivas quanto à tutela geral e especial do trabalho à luz da previsão legal e da jurisprudência sumulada do TST e responda.

I- No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, não serão remuneradas como extraordinárias visto que ocorreu mera infração de caráter administrativo.

II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.

III- A duração normal do trabalho dos empregados em bancos será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 (trinta) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, não faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

V- A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7o, XIV, da CF.

Estão corretas apenas as assertivas:



a) l, ll e III.

35 marcações (8%)
b) ll, lll e V.

222 marcações (48%)
c) III, IV e V.

56 marcações (12%)
d) II, IV e V.

125 marcações (27%)
e) I, IV e V.


24 marcações (5%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.