Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
329 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
329 pessoas responderam.
Direito Civil
43ª Questão:
NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de
a) assumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.
49 marcações (15%)
49 marcações (15%)
b) incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
45 marcações (14%)
45 marcações (14%)
c) manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.
171 marcações (52%)
171 marcações (52%)
d) obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.
28 marcações (9%)
28 marcações (9%)
e) omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.
36 marcações (11%)
36 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2015.