a) O preso em flagrante será informado de seus direitos constitucionais e, caso não informe o nome de seu advogado, será comunicado, imediatamente, o Promotor de Justiça da Comarca.

20 marcações (5%) b) Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 anos ou extremamente debilitado por motivo de doença grave.

90 marcações (22%) c) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados ao Juiz competente, ao Ministério Público em até 24 horas da data da prisão.

53 marcações (13%) d) A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Poderá, também, ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.


253 marcações (61%)