Prova Concurso Público - TRE/SE - Analista judiciário - Área Judiciária - Novembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 31% acertaram esta questão.
791 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 31% acertaram esta questão.
791 pessoas responderam.
Direito Constitucional
21ª Questão:
Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê-la não tem o Supremo Tribunal Federal - ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo - competência.
O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria
a) da recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen.

228 marcações (29%)

228 marcações (29%)
b) da força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.

125 marcações (16%)

125 marcações (16%)
c) das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof. 

247 marcações (31%)


247 marcações (31%)
d) da supremacia da Constituição, de John Marshall.

135 marcações (17%)

135 marcações (17%)
e) da constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho.

56 marcações (7%)

56 marcações (7%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.