Prova Concurso Público - TJ/SE - Juiz Substituto - Novembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.

371 pessoas responderam.

Direito Constitucional


62ª Questão:

Lei de Município sergipano disciplinou a exploração, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. À luz das disposições normativas pertinentes e considerando que a Constituição do Estado reproduziu a disciplina da Constituição Federal nessa matéria, referida Lei municipal é





a) compatível com a Constituição da República, por se tratar exercício regular de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local.


52 marcações (14%)
b) incompatível com a Constituição da República, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre recursos minerais, sendo passível de questionamento mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal.


66 marcações (18%)
c) incompatível com a Constituição da República e com a Constituição do Estado, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre recursos minerais, sendo passível de questionamento mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.


42 marcações (11%)
d) incompatível com a Constituição da República e com a Constituição do Estado, por ofensa à competência atribuída ao Estado-membro, sendo passível de questionamento mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.


128 marcações (35%)
e) incompatível com a Constituição da República e com a Constituição do Estado, por ofensa à competência atribuída ao Estado-membro, sendo passível de questionamento mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal.




83 marcações (22%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.