Prova Concurso Público - TRT/PR - Analista judiciário - Área Judiciária - Novembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 64% acertaram esta questão.

539 pessoas responderam.

Direito Civil e Processo Civil


44ª Questão:

P e R firmaram contrato pelo qual P se obrigou a pagar quantia líquida a R. No instrumento contratual, estabeleceram que, se não pago o débito, o prazo de prescrição para cobrança da dívida seria aumentado de 5 para 10 anos. Sete anos depois do vencimento do prazo, R ajuizou ação de cobrança, a qual foi julgada procedente. Em apelação, P alegou prescrição, o que não havia feito em primeira instância. O Tribunal



a) não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque o contrato obriga as partes contratantes, inclusive no que toca à alteração dos prazos prescricionais, além de ter ocorrido preclusão.

56 marcações (10%)
b) não poderá reconhecer a ocorrência da prescrição, porque, embora a questão não preclua, o contrato obriga as partes contratantes, inclusive no que toca à alteração dos prazos prescricionais.

63 marcações (12%)
c) deverá reconhecer a ocorrência da prescrição, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo de vontades e porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

344 marcações (64%)
d) poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se R for absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem, por acordo de vontades, os prazos prescricionais, além de evitar a preclusão.

33 marcações (6%)
e) poderá reconhecer a ocorrência da prescrição apenas se P for absolutamente incapaz, pois esta condição impede que as partes alterem os prazos prescricionais, por ac ordo de vontades, além de evitar a preclusão.


43 marcações (8%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.